Desde a criação do MEI, tenho conversado e discutido com a
classe contábil, Sebrae, Órgão Públicos e até discutido com uma economista da
Globo – Jornal Nacional.
A finalidade, segundo minha ótica, é boa (ou seria BOA),
apenas para pequenos empreendimentos. Segundo minha ótica, não deveria nem ter
folha de pagamento, deveria ser voltado para pequenos negócios, onde apenas o
dono tomasse conta. Por exemplo: Chaveiros, Conserto de sapatos, Barbearia (com
apenas o dono), etc. etc.
Fora disso, é só olhar nas atividades permitidas (CNAES),
dá margem para DESVIO DE FINALIDADE, em detrimento da previdência e favorecendo
(em muito) a sonegação de impostos.
Tenho observado (como toda classe contábil), que empresas
estão usando de artifício em criar vários MEIs entre familiares, para SONEGAR.
Também, conforme matéria abaixo, usado para RECOLHER PARA
PREVIDÊNCIA. Já não basta o grande óbice e ônus que passa a Previdência.
Sugiro uma investigação em empresas do MEI, vão ter uma
GRANDE SURPRESA. O “brasileiro” sempre dando um jeitinho.
Acontecendo, como a classe tem observado e a matéria abaixo
deixa claro, empresas forçando funcionários a abrirem MEIs. Dessa forma
sonega-se tanto a previdência como impostos.
Alguns colegas têm me relatado que o SEBRAE (pelo menos na região
de Curitiba), tem visitado empresas induzindo a fazer exatamente isto.
A investigação sobre o MEI, deve começar pelo SEBRAE. Um
órgão que deveria estar em defesa do pequeno empreendedor. Além de não ajudar, induz
a erros. Só observar o salário de consultores do Sebrae, verificar se tem (ou
qual índice) empresários e contadores (que já tiveram escritório). Digo de
antemão, sem medo de errar, são pessoas DESPREPARADAS (só quem faz sabe), sem
experiência como empreendedor. Tudo que é feito no Sebrae, o empreendedor
(pequeno), paga (e não é barato), como cursos, etc. Além do mais, na verba
terceiros (previdência), tem um percentual destinada para eles. Simples, é
matemática... ciência exata.... levantar o patrimônio, folha de pagamento e ver
quanto custa para empresários e para o governo.
Enfim, estou alertando, a investigação compete ao governo
federal (sonegação é crime federal). Não tenho o poder e nem acesso para fazer
este serviço. Querem tirar dúvida? Vão ter uma surpresa.... O que posso é me
colocar a disposição para mostrar os caminhos da investigação. Tenho
experiência nisto, levantei a CC5 e já dei depoimento para o Juíz Sergio Moro. Aliás,
não tenho dúvida que a CC5 foi a ponta do iceberg da Lava Jato (O Alberto Youssef
já estava lá).
Tive a felicidade em nascer no dia 09 de dezembro (DIA
MUNDIAL CONTRA A CORRUPÇÃO). Tenho feito meu dever de cidadão, jamais serei
taxado de OMISSO. (espero que órgãos fiscalizadores também não....rsrsrs).
MOACYR LUIZ DA SILVA
Microempreendedor em Colombo-PR
27/09/2019
As armadilhas por trás do MEI –
Microempreendedor Individual
3 de abril de 2017
O fato é que na atual legislação já existem brechas
que enfraquecem o trabalhador na relação entre patrão e empregado em tempos de
precarização.
Em tempos de ataques aos direitos trabalhistas como
aconteceu recentemente no caso da aprovação no Congresso da terceirização como
atividade fim, o trabalhador tenta sobreviver ao bombardeio neoliberal contra
seus direitos conquistados e consagrados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) ..
Há alguns anos patrões já adotam essa
pratica configurando uma relação de prestação de serviços entre empresa e
empregado(a), maquiada como uma relação entre empresas. O
Microempreendedor Individual (MEI) é um grande exemplo disso.
“O MEI é a preparação da flexibilização travestida
de garantia de direitos para “empreendedores”. Tem por detrás um discurso
sedutor de que você não precisa descontar IR, INSS, etc. A parte boa é que como
profissional liberal, já que sou jornalista, tenho a possibilidade de realizar
“freelas” (serviços extras) para prestação de serviço por produção ou evento,
por exemplo, com a possibilidade de emitir nota fiscal sem muita burocracia.
Então, somente nesse aspecto apresenta um lado interessante para quem vive de
serviços contratados como eu e outros profissionais de comunicação” – diz Pedro
Martins, jornalista e cadastrado no programa.
Como funciona o MEI
Sendo um Microempreendedor Individual para o
trabalhador o sistema disponibiliza benefícios, como aposentadoria e
auxílio-doença, além da possibilidade de participar de licitações públicas.
A legislação permite a esse “empreendedor” regularizar o seu negócio, pagando
apenas 5% do salário mínimo referente ao INSS e uma parcela fixa mensal de R$
1,00 a título de ICMS, se a atividade for comércio ou indústria, e a taxa de R$
5,00 de ISS para atividades de prestação de serviços. Assim, pagará apenas o
valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de
serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência
Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de
acordo com o salário mínimo. Para enquadrar-se nessa categoria, o empreendedor
não pode ter faturamento maior que R$ 60 mil por ano.
“Entrei nessa apenas para poder ampliar minha
atuação, neste caso, com uma grande empresa de comunicação. A maioria das
empresas não aceitam mais o RPA – Recibo de Pagamento de Autônomo. Alegam que
arcam com custos previdenciários altos, e quando o tempo de serviço se estende
temem uma futura ação trabalhista. Sobre o MEI, o problema é que só agora me
dei conta de quanto o recolhimento que faço a partir do DAS – Documento de
Arrecadação Simplificada é irrisório se for contabilizado para a minha
aposentadoria, realmente é muito baixo” – atenta-se o designer gráfico, Mauro
Britto.
É possível trabalhar de carteira assinada em outra
empresa, como Microempreendedor Individual. Porém, se for dispensado, o
benefício Seguro Desemprego não será autorizado, porque a atividade de MEI é
considerada como fonte de renda. No sistema é permitida a contratação de até um
funcionário, registrado com base nas regras da CLT. Resumidamente, o custo
total com empregado é 11% do respectivo salário, ou R$ 103,07.
Como é aposentadoria do Microempreendedor
Individual?
Conforme informado no site do Serviço Brasileiro de
Apoio as Pequenas e Médias Empresas (Sebrae), ao formalizar-se como
Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor passa a ter direitos
trabalhistas e ser reconhecido como segurado pela Previdência Social, incluindo
benefícios comuns a qualquer trabalhador que tenha registro em carteira.
Na lista de benefícios, estão o auxílio-doença, o
salário-maternidade e a aposentadoria por idade ou invalidez. Para a família do
segurado, há a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Mas se o MEI é um grande facilitador para de
prestação de serviços por produção ou demanda, ele apresenta uma grande falha
quando se trata do recolhimento do empreendedor/trabalhador ao Instituto
Nacional de Seguridade Social. O valor embutido no recolhimento da DAS como
informado no início desta reportagem é de 5% do salário mínimo (R$ 46,85). Será
que esse valor pode proporcionar uma justa aposentadoria para quem paga
regiamente seu Documento de Arrecadação Simplificada?
A diretora e atriz de teatro, Ana Cecília Reis
apresenta dúvida ao falar sobre essa conta do programa em relação ao futuro, a
partir do cálculo que esse sistema de seguridade social apresentado no MEI como
contribuinte pode lhe proporcionar.
“Não coloquei no papel pra pensar se eu estou sendo
lesada. Só que agora com esse lance da reforma da Previdência pelo Temer, não
faço ideia de como isso vai ficar porque sou contribuinte desde 2013. Eu não
entendo a base de cálculo da aposentadoria, mas se eu contribuo todo mês, assim
como um trabalhador de carteira assinada ininterruptamente, esse cálculo tem
que ser justo. Não sei se a regra é falha, porque não entendo, mas
certamente é obscura” – disse.
Pela legislação, o MEI não tem direito à
aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição
(CTC), que pode conceder o benefício de forma integral ou parcial.
Para passar a ter direito à aposentadoria em uma
dessas duas modalidades, o MEI deverá completar a contribuição mensal
(atualmente de 5%) com mais 15% sobre o salário-mínimo, totalizando
20%. Além disso, é necessário completar os 11% referentes à alíquota
cobrada no período antes da formalização, mais 9% do salário-mínimo.
Para o MEI, a aposentadoria por
idade funciona da seguinte forma: 60 anos para as mulheres, 65 para os
homens. Para ter o direito reconhecido, é necessário ter contribuído, no
mínimo, durante 15 anos (180 meses).
No caso da aposentadoria por invalidez, há
duas situações que se aplicam ao microempreendedor individual: caso a invalidez
não seja decorrente de acidente de trabalho, o prazo de carência é de 12 meses;
se for devido a acidente de trabalho, não existe prazo.
Se a pessoa já contribuía para a Previdência Social
antes de ser formalizada, esse tempo é considerado para a concessão do
benefício.
Caso o MEI exerça outra profissão, ele deve
continuar recolhendo a contribuição previdenciária nas duas atividades. Quem já
é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, entretanto, não está
isento do pagamento da taxa cobrada mensalmente pela formalização.
Pesquisa revela perfil de quem adere ao MEI
A Lei Complementar128/2008 criou a figura do
Microempreendedor Individual – MEI, com vigência a partir de julho de 2009.
Atualmente, o Brasil registra mais de 5 milhões de empreendedores individuais
formalizados. Dentro deste dado, estima-se que 53% sejam do sexo masculino e
47% do sexo feminino.
Ainda segundo uma pesquisa realizada em 2015
pelo pelo Sebrae, as dez atividades mais procuradas pelos empreendedores
individuais são: comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios,
cabeleireiros, obras de alvenaria, lanchonetes e casas de chá, de sucos e
similares, outras atividades de tratamento de beleza, minimercados, mercearias
e armazéns, bares e outros estabelecimentos de alimentos preparados para o
consumo domiciliar e comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumes e
de higiene pessoal.
Nos dados coletados é verificado que o perfil do
microempreendedor individual é diverso, e que está em fase de transformação. Os
resultados mostram que 38% não têm o ensino médio completo, 20% têm o ensino
superior incompleto.
Outro aspecto que demonstra a heterogeneidade desse
público é que enquanto 45% tinham um emprego com carteira assinada antes de se
tornar MEI, 22% eram empreendedores informais e 8% eram donos de casa. Com
relação à classe socioeconômica desses empreendedores, enquanto 30% poderiam
ser considerados de classe alta, outros 10% são classificados como de classe
baixa e 60% de classe média. No mesmo sentido, enquanto quase 30% dos
microempreendedores individuais afirmam não ter enfrentado nenhuma dificuldade
na sua atividade como MEI, outros 70% declaram ter sentido dificuldade em
diversos aspectos, desde a conquista do cliente e o acesso ao crédito até o
controle financeiro do negócio.
Desvio de finalidade
O Ministério Público do Trabalho está de olho no
crescimento de ex empregados que se tornam MEI e que voltam a trabalhar em
empresas que atuavam anteriormente como trabalhadores celetistas.
“Quando foi criado, o MEI tinha por objetivo
absorver os empreendedores informais como camelôs, manicures, cabeleireiros e
entre outros que faziam parte da chamada economia invisível. Hoje quase depois
de10 anos podemos notar que está ocorrendo um desvio de finalidade do programa.
Pois quem trabalhava de carteira assinada está migrando para esse sistema. A
questão é que isso acontece num momento em está em andamento um processo
intenso de precarização do trabalho e muitos empresários estão se aproveitando
da situação, criando distorções trabalhistas” – afirma Rodrigo Carelli ,
procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro – (MPT-RJ),
autor do livro ‘a Terceirização Como Intermediação de Mão de Obra’, publicado
em 2014.
Ao trabalhador que aderiu ao instituto do MEI vale
algumas informações importantes:
Não podem estar presentes na relação de prestação
de serviços os requisitos que configuram o vínculo empregatício: pessoalidade –
relação de confiança, não podendo o trabalhador fazer-se substituir;
subordinação – cumprimento de ordens e horários; habitualidade – pratica
repetitiva da função sem eventualidade; remuneração e serviço relacionado à
atividade-fim da empresa.
Se estiverem presentes estes elementos acima da
relação de emprego, a empresa que contratou o MEI deverá pagar todas as obrigações
trabalhistas e previdenciárias, inclusive arcando com as questões que envolvem
acidente de trabalho, doença profissional, estabilidades, entre outras.
Reportagem: André Lobão I Agência Petroleira de
Notícias – APN
Fonte: Sebrae / Portal do Empreendedor