Gostaria de saber para que serve.
Sugiro aos órgãos públicos, em especial Presidência da
República e Ministério da Economia, que investiguem os órgãos.
Vejam NA NET, a LEGISLAÇÃO (burra, pois lei e justiça para
mim, prevalece a LÓGICA), favorece as concessionárias e não aos usuários.
Então por que existir? Veja a economia que o governo teria,
EXTINGUINDO-AS.
Um simples exemplo (mas acontece com todas), quanto a
energia elétrica. A legislação DELES (até a ANEL corrobora, mencionando a lei
que a concessionária tem um prazo para RESOLVER). Quero dizer, no caso de
empresa (pequenas empresas), diante de um sinistro elétrico, a lei diz que eles
têm tantos dias úteis (acho que cinco), para vir até o local. Depois mais
tantos dias úteis para analisar e autorizar, mediante LAUDOS. Resumindo tudo
isto, leva (sem sombra de dúvidas e sou prova com documentos), no mínimo 30
dias. Como pode um escritório ficar 30 sem trabalhar para resolver um sinistro?
NÃO TEM LÓGICO ALGUMA.
Do que estou falando (infelizmente tenho que falar do que
tenho em mãos (documentos e arquivos), mas serve para a população e empresas em
geral em todo o Brasil).
Bom, como não pode ser uma crítica sem ser CONSTRUTIVA, eu
sugiro que todos os órgãos REGULADORES, tenham acesso ao foco e não apenas nas
informações das concessionárias. Por exemplo (da energia elétrica), terem
acesso de quantos apagões durante o mês, mas não por informação da CONCESSIONÁRIA[M1] .
Investiguem... vão chegar à conclusão que seria UMA
ECONÔMIA EXINTINGUIR ESTES ÓRGÃO REGULADORES, ou que eles INVISTAM para saber
da real situação, para defender o CONSUMIDOR.
No artigo 210 da ANEEL (Resolução Normativa ANEEL Nº 414 DE 09/09/2010), diz que a concessionária poderá se
eximir-se do ressarcimento quando o consumidor providenciar, por sua conta e
risco, a reparação do(s) equipamento(s), sem aguardar o término do prazo de
inspeção de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do protocolo de
solicitação.
1 º - Estamos falando de Pessoa
Jurídica, em especial prestadores de serviço (contabilidade).
2º - A Concessionária (para não
generalizar, tenho que falar do que está próximo... A COPEL), tem 10 dias para
inspecionar. Em meu caso, sempre usaram o último dia (dos 10) e até passaram
(13 dias).
3º - Depois da inspeção, usando
de toda burocracia, laudos, tomada de preços, por experiência (já vivi várias
vezes o problema), chega a 30 dias.
4º - Ora, a LEGISLAÇÃO, segundo minha ótica,
deve ser COERENTE, tem que ter LÓGICA. Não entra na minha cabeça que uma PJ
prestadora de serviços, fique com os serviços parados por 30 dias. É algo
inconcebível.
MOACYR LUIZ DA SILVA.
Obs: Cansado de GOLPES, não vou me identificar, sabem a
fonte de como entrar em contato comigo (até por telefone tenho meus receios).