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SOSSEGO



UMA AULA SOBRE SOSSEGO
Para cidades e “vilas” que o povo tem costume em fazer festas em casa. Sempre é bom saber o direito de cada um e observar a LEGISLAÇÃO sobre o assunto.
Em especial na COPA, tem que se tomar cuidado para não aborrecer terceiros. Só na cidade em que moro (centro), conheço pelo menos meia dúzia de locais preparados para o pessoal assistir os jogos do Brasil e reunir pessoas. Quer comemorar com “vuvuzela” e barulho, vá para estes locais, em especiais as chácaras (Chácara Guarise, Território Italiano, Diretoria Churras Bar no Embu, Kanxa Esportiva Santos Dumont, etc.).
1 - A rua é pública, posso correr, gritar, etc. etc?
NÃO, A RUA NÃO É LUGAR DE LAZER.
2 – Posso fazer festa ou reuniões de amigos em casa e fazer barulho com música, etc. etc, afinal a casa é propriedade minha?
 É SUA, ATÉ QUE QUALQUER SITUAÇÃO NÃO PARTA DELA E ATINJA TERCEIROS (vizinhos, por exemplo), EM ESPECIAL “SOM”. CASO QUEIRA TACAR FOGO NA SUA CASA, NÃO TEM PROBLEMAS, DESDE QUE A FUMAÇA, FOGO, ÁGUA, FULIGEM, ETC. , NÃO PASSE PARA SEU VIZINHO – rsrsr, JÁ QUE SERÁ VOLUNTÁRIO O INCÊNCIO, NÃO ESTOU FALANDO DE UM ACIDENTE.
3 – Mas posso fazer “algazarra” até as vinte e duas horas, não é?
NEGATIVO, PERTUBAÇÃO DE SOSSEGO, É QUALQUER HORÁRIO.
A questão ambiental, tem uma legislação muito severa, então aproveito para falar das PEDREIRAS em torno da cidade. Não sei qual delas, mas sempre sinto abalo em minha casa (semana passada mesmo aconteceu), com explosões. As que trabalham certo, deveriam tentar saber quem está fazendo isto, ou uma hora alguém aciona a questão ambiental e vai ser ruim para todo mundo.
A legislação é muito severa, as explosões tem que ser feita com acompanhamento de empresa especializada e com autorização. Alguns (ou algumas) “não querem gastar”, e o povo que se..... . NÃO É BEM ASSIM....
Também isto vale para CONSTRUÇÕES. Soube recente que a Prefeitura não libera mais construções aqui no centro (deve ser questão ambiental ou estrutura do solo). Quer construir, cuidado com o BATE ESTACA (nas últimas construções em frente da minha casa, chegou a cair a sanca). Além do mais, também existe uma questão da energia elétrica. Tem que ter autorização, para não influir na rede DA RUA E DE VIZINHOS. Tive vários problemas elétricos, quando construções eram feitas em frente de casa (não sei qual delas, pois tinha várias). Só posso AFIRMAR, que logo após o término, não houve mais problemas com a energia elétrica. NÃO QUERO PREJUÍZO PARA MIM, então....
É fácil, NÃO FAÇA PARA OS OUTROS O QUE NÃO QUER PARA VOCÊ, ou arque com as consequências.
A Prefeitura deve também rever a questão do trânsito de caminhões em determinadas ruas. (DEVERIA PROIBIR O TRÂNSITO DE CAMINHÕES PESADOS E FAZER OUTRAS VIAS PARA EVITAR O CENTRO). Além de caminhões grandes e com cargas, acabo sentido abalo estrutural na casa, estragando também todo calçamento em pedra, em consequência, ocasiona estragos em carros de passeio (O MEU CARRO, O CARRO DE QUALQUER PESSOA). Já ouvi de amigos, que tem gente aqui usando o caminhão para fazer compras no mercado, ir a bares, etc. que é O FUSCA AQUI DE COLOMBO – rsrs.  Aproveitando, canso de ver menores dirigindo caminhões e até tratores, um desrespeito total ao trânsito.
Vamos ser coerentes e saber que Colombo mudou muito (estou falando do centro). Aqui JÁ FOI UMA COLÔNIA com pessoas com seus usos e costumes. Agora, tem famílias de fora que TAMBÉM SÃO DONOS DOS SEUS IMÓVEIS e a cidade e ruas NÃO TEM DONO. Eu, por exemplo, moro aqui desde 1982 e a propriedade é minha, pago meu imposto e quero respeito.
Eu sempre falei do sossego que ERA Colombo. Adotei como minha cidade do coração, mas algumas pessoas aqui, tem que respeitar e conviver com OUTRAS CULTURAS, outros costumes. Imagine se eu, que gosto de bandas e motos, fizesse encontro aqui em casa....
MOACYR LUIZ DA SILVA




Transcrito parte do texto : Direito ao sossego e suas consequências nas esferas cível e criminal – Por: Irving Marc Shikasho Nagima.
A palavra "sossego" significa "ato ou efeito de sossegar; ausência de agitação; tranquilidade; calma, quietude, paz" (FERREIRA, 611). É, pois, um estado de fato, que configura a tranquilidade e paz em um determinado tempo e local. Não quer dizer, pelo bom senso, ausência de barulho, mas sim, o ruído além daquele permitido, reiterado (no sentido de prolongado), prejudicial à saúde e à vida do cidadão.
Juridicamente falando, consiste em um direito da personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde. Ou, de outra maneira, é "Direito que tem cada indivíduo de gozar de tranquilidade, silêncio e repouso necessários, sem perturbações sonoras abusivas de qualquer natureza" (GUIMARÃES, p. 514). O direito ao sossego, em um segundo plano, decorre também do direito de vizinhança e também da garantia de um meio ambiente equilibrado.
Desse conceito, então, é possível afirmar que toda pessoa tem direito ao sossego. É direito absoluto, extrapatrimonial e indisponível. Por conseguinte, a sua transgressão pode acarretar responsabilidade jurídica, em tese, tanto na esfera cível quanto em matéria criminal, passando pelas áreas ambiental e administrativa.
Em se tratando de matéria criminal, a responsabilidade daquele que produz barulho excessivo pode ser enquadrada em duas situações distintas: a) como contravenção penal, pelo artigo 42 (perturbação do trabalho ou do sossego alheios) ou pelo artigo 65 (perturbação da tranquilidade), ambos do Decreto-Lei nº 3.688/41; ou b) como crime ambiental, disposto no artigo 54 da Lei nº 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais).
Para caracterizar a contravenção penal de perturbação do sossego alheio (art. 42, LCP), é necessário que alguém perturbe o trabalho ou o sossego alheios a) com gritaria (berros, brados) ou algazarra (barulheira), A pena é de quinze dias a três meses de prisão simples ou multa. Sobre o assunto, eis o magistério de Silvio MACIEL:
A conduta é perturbar (incomodar, atrapalhar) o trabalho (qualquer atividade laboral) ou o sossego (repouso; descanso; tranquilidade; calma) alheios (de várias pessoas). Veja-se que a expressão "sossego" não está tutelando apenas o descanso ou repouso, mas também o direito à tranquilidade das pessoas. Ninguém é obrigado a suportar barulho excessivo e ininterrupto provocado por vizinhos, bares, lanchonetes, locais de culto apenas porque o som é provocado antes do horário de repouso. Em outras palavras, a contravenção pode ocorrer também durante o dia.
A propósito, interessante a lição de Sérgio de Oliveira MÉDICI:
Todo homem tem direito à tranquilidade, no ambiente social em que vive, livre de incômodos descabidos, de achincalhe e de tantas perturbações semelhantes. É bem verdade que no mundo conturbado de hoje tal direito está cada vez mais afastado do ponto considerado ideal. A mecanização do homem, as grandes concentrações populacionais e outros fatores provocados pelo progresso descontrolado, fazendo com que o desrespeito, a falta de cortesia, a má educação se tornem uma constante. Mas nem por isso a prática de atos definidos no art. 65 da Lei das Contravenções Penais deixam de configurar uma infração punível. Pelo contrário: o dispositivo legal visa garantir a tranquilidade pessoal, cada vez mais difícil de ser obtida. (MÉDICI, p. 214).


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