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JUSTO E PERFEITO?



Vou me dedicar por um tempo, exclusivamente para chamar a atenção do STF. Não tenho formação “jurídica”, mas é tão simples o entendimento, que se torna desnecessário ter um certificado de HOMEM DA LEI, para discutir o assunto. Quando se diz “...JUSTO E PERFEITO”, não podemos ser “perfeitos”, mas que sejamos justos.

Não estou indignado (como a maior parte da nação) por UMA PESSOA BENEFICIADA, mas pela atitude que vai beneficiar milhares de pessoas do MAL.

Favorecendo uma pessoa, muitos criminosos serão soltos. Não adianta argumentar (seja quem for) que estou “desvirtuando”. Afinal quem foi o primeiro a ser solto? Coincidência? 

Vamos pensar só um pouquinho: O ex-presidente abriu mão da prisão domiciliar no final de setembro/2019 o HC estava pronto, antes da decisão do Colegiada do STF... Estranho, não é mesmo? Apesar de não ser uma acusação, gostaria de ter "respostas" para estes pontos.

Foi uma irresponsabilidade que os Ministros em questão, levarão nas costas pela vida inteira. Não desejo, mas se forem atingidos pelos que “soltaram”, lembre(m)-se do que fizeram impensadamente. Não preciso ser jurídico para chegar a esta conclusão. É o grande problema brasileiro, acho que nossas leis (que se contradizem), são por demais complicadas. Acho que é o país que mais LEIS têm. Acabamos por ter que INTERPRETAR e usar a HIERARQUIA de leis para analisar uma situação. Aliás, a base não foi a Constituição, o que pesou (foi preponderante), foi o Art. 283 do Código Processo Penal - Decreto Lei 3689/41.



Não argumentem sobre o Constituição (como foi feito pelo seis Ministros), afinal ela existia em 2016. Quando a maioria destes Ministros, que foram a favor do TRÂNSITO E JULGADO, MUDARAM DE OPINIÃO EM TRÊS ANOS? Será que houve alteração na CONSTITUIÇÃO neste lapso de tempo?

 A Constituição deve ser plena (E MAIOR), não separada em artigos que venha a beneficiar uma situação. O VOTO deve levar em consideração TODO O CONTEXTO constitucional. Ainda teimo (precisa ler os VOTOS DE 2016) que se muda tão facilmente de opinião/interpretação?


MOACYR LUIZ DA SILVA
COLOMBO – PR



Direito de criticar é prerrogativa constitucional assegurada
O direito à crítica, à ironia e ao mau gosto
As opiniões veiculadas, ainda que de caráter mordaz, irônico ou mesmo de algum mau gosto - um critério subjetivo - fazem parte do jogo democrático.

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