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MULTA DO FGTS.

 
Relativo a extinção da multa do FGTS, o presidente comentou e não houve uma manifestação a favor.
Faço minhas as palavras do meu amigo Roque Sponholz: “Abomino áulicos e covardes. Sou criativo: Crio brigas, confusões e não fujo delas.”
Quem emprega mais no Brasil, são as pequenas empresas, entre 70 % e 80 % dos empregos. Para estas empresas (PEQUENAS), deveria ser pesquisado o quanto PESA para efetuar o pagamento da multa do FGTS. Afirmo com convicção e conhecimento, que para muitas PEQUENAS, dependendo do tempo de serviço, o ônus implicará até em encerramento da atividade. Deixa de ganhar o governo com impostos e pessoas com empregos. Por isto, atribuo grande parte, a imensidade de desemprego hoje (e vem de governos anteriores).

Sugiro envolver o SEBRAE neste estudo e que empresários se MANIFESTEM (não sejam omissos).
Ponto um da questão: O funcionário, quando demitido, entre as verbas rescisórias DEVIDAS, mais o seguro desemprego, em média, vai ter um salário equivalente a quase dois anos sem trabalhar. É necessária a multa do fgts?

Ponto dois da questão: Desafio qualquer órgão, empresa, empregados a me apontar qual o índice de RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA VERDADEIRO... Sem medo de errar, não deve chegar a 10 %, o resto (90 %) É ACERTO, para o funcionário poder sacar o FGTS e receber o SEGURO DESEMPREGO. Pedir as contas, é a última hipótese que o funcionário faria.
São verbas federais, deveria ser INVESTIGADO e punido. Depois o pessoal o “mimimimi” fala que é contra a corrupção.
Apesar do empresário também ser cúmplice nesta questão (pequeno empresário), ele quase não tem saída. Jamais demitiria alguém SEM JUSTA CAUSA, mesmo tendo o funcionário cometido erro grave. POR JUSTA CAUSA ENTÃO.... jamais. Nesta questão, certamente vai entrar com uma ação trabalhista (100 %). Mesmo que o empresário tenha pago tudo corretamente, vai ter o óbice com a justiça, buscando provas e custeando honorários advocatícios e judiciais. Pois é, as duas formas de não se pagar a multa (o funcionário pedindo as contas ou demitido POR JUSTA CAUSA), não é negócios para os pares.

Sinceramente, sobra muito DIREITO em detrimento do pequeno empreendedor.
Quem me contestar no argumento, sugiro que empreenda e empregue, só depois eu discuto com o opositor. Fora disto, não vou nem perder tempo em discutir com quem não vive na pele.
Afinal, é melhor ter MUITO DIREITO ou ter um EMPREGO? Insisto que conversem com microempreendedores sobre o assunto.
Eu sou um microempreendedor, posso falar com propriedade. Este é um dos grandes óbices do Brasil para empresas. Tudo é nivelado com base em GRANDES EMPRESAS, desde exigências burocráticas, até em questões trabalhistas.
Fica aí a sugestão para o presidente Bolsonaro. Quer continuar com a multa (e seguro desemprego)? Que seja então formalizado (e investigado), assinando um TERMO DE RESPONSABILIDADE e, que qualquer desvio de finalidade, a pessoa beneficiada será punida e presa (É CRIME FEDERAL).

MOACYR LUIZ DA SILVA.
Microempreendedor.

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