LEI DA TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA
Considerando que a maioria das empresas está
no SIMPLES NACIONAL, principalmente as que vendem diretamente ao consumidor, a
obrigatoriedade de exibir o valor dos tributos (sujeito a multa se não
informado), que vem sendo prorrogado o prazo desde 2013 (Lei nº 12.741 de
08/12/2012), novo prazo a partir de janeiro/2015, quando o destaque poderá ser
feito em cartaz e apenas com o percentual do SIMPLES NACIONAL, a finalidade
torna-se improfícua, pois não HAVERÁ TRANSPARÊNCIA.
Os tributos incidem em
cascata e para o consumidor final, comprando de empresa no SIMPLES NACIONAL, o
imposto poderá representar apenas uma parte muito ínfima dos impostos (nem 10 %
do imposto final recolhido).
Por exemplo, um mercadinho
com o menor índice de faturamento, não chegará a 3 % de impostos (DAS - SIMPLES
NACIONAL – ANEXO I – Lei Complementar 139/2011). Existem estudos que taxam os
impostos finais, em torno de 70 % na média (e não 45 %).
É esta visão que terá o
consumidor? Desculpe, mas além de não ser transparente, é ENGANADOR. Mais um
óbice burocrático imposto as pequenas empresas e nenhum resultado para o
CONSUMIDOR.
Como sempre, legislação
feita por pessoas que não entendem do assunto (ou é proposital?). Por isto a
enxurrada de leis e burocracia que temos no Brasil, uma das maiores do mundo.
Temos que passar tudo a
limpo mesmo. Chega de burocracia, legislações que se conflitam (obriga-se
analisar por hierarquia) e algumas arcaicas, resultando a facilitação a
corrupção.
Era a opinião.
MOACYR LUIZ DA SILVA
Microempresário – Colombo –
PR
17/06/2014
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