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CHEQUE
Fui bancário por 25 anos e nos últimos 10 anos (até julho1.999), auditor de banco estatal.
Hoje sou empresário e gostaria de orientar fornecedores e clientes, em relação a cheques de terceiros.
A lei DO BANCO CENTRAL é bem clara na definição de cheque:
http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos6.asp
O cheque é uma ordem de pagamento à vista.
5. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12.
Como usuário/cliente, caso emita um cheque, NÃO AUTORIZO A REPASSAR A TERCEIROS. Deixei até de usar cheques.
Como auditor, já vi muita fraude em cheques. Uma delas (na época), bandidos ficavam em filas de banco, viam cheques de empresas grandes na mão de pessoas vulneráveis, compravam o cheque de valor pequeno (pagavam muito mais) e os transformavam em cheques de grandes valores, preservando a assinatura da empresa. Ficava perfeito, inclusive usavam esperma para colar. Só dobrando o documento para descobrir a fraude. A partir destes golpes, os bancos mudaram o papel de cheque para maior segurança. Muitas são as maneiras em fraudar cheques, alterar valores.
Quando eu passo um cheque (sempre a vista) para um fornecedor, eu confio para quem estou pagando. Caso ele repasse a terceiros (e a fila vai longe), quem me garante se possa acontecer fraude em um cheque de minha emissão? Bom, caso aconteça, o empresário deve saber que ele será responsabilizado criminalmente.
Assim, da mesma forma, é um risco de quem recebe também um cheque de terceiros (e repassa).
Outro risco a ser considerado, caracteriza omissão de receita. A intenção de não depositar em conta corrente própria, que não possa justificar o crédito, é clara e evidente A FRAUDE CONTÁBIL.
Desde que eu era bancário em minha cidade, observava uso e costume de tal prática. Muitos cheques tinham tantas anotações e endossos, que se perdiam em quantas mãos passaram determinado documento.
Fique atento, procure se informar e evitar transtornos e até responder criminalmente em tal prática.

Era a orientação e fiquem atento!

MOACYR LUIZ DA SILVA

Estes são alguns dos mais comuns sistemas de clonagem, falsificação e adulteração de cheques:
http://www.fraudes.org/showpage2.asp?pg=116

• Clonagem pura: utilizando dados extraídos de um cheque roubado ou simplesmente os dados bancários "roubados" de alguém, os golpistas podem clonar (fazer cópias de boa qualidade ou, às vezes, redesenhar) talões inteiros de cheques imprimindo-os com uma impressora a jato de tinta ou laser de boa qualidade.
• Folhas Brancas: os golpistas adquirem folhas originais de cheques em branco (sem os dados de agência, conta etc...), normalmente roubadas de gráficas, agências ou caixas automáticos. Usando uma impressora a jato ou laser, completam as folhas com dados obtidos através de cheques ou documentos roubados e depois as utilizam em conjunto com documentos falsos ou roubados.
• Raspadinha: com uma lamina de barbear são raspados alguns números de série do cheque roubado e são colocado no lugar outros números, normalmente utilizando "caracteres removíveis adesivos".
• Caneta que Apaga: na hora de preencher o cheque o golpista oferece uma caneta hidrográfica do tipo que apaga facilmente com uma simples borracha (à venda em papelarias), como se fosse lápis. Depois é só ele apagar e trocar o valor original por um maior, deixando a assinatura.
• Lavagem: usando um cotonete e cândida (ou outro produto químico) os golpistas apagam o valor escrito no cheque e depois escrevem o novo valor (procedimento quase impossível hoje, por causa das medidas de segurança no papel do cheque).
• Cirurgia de cheque: usando um bisturi os golpistas retiram uma lâmina do papel do cheque com os números de série de cheques roubados e depois colam partes de outra folha de cheque do mesmo banco, modificando assim os números de série. Desta maneira o cheque não será bloqueado automaticamente.
• Aproveitamento de espaço: o golpista aproveita espaços deixados no preenchimento do cheque para alterar o valor. Assim um cheque de 50 R$ pode virar um cheque de 150 R$ ou de 500 R$. O nome do beneficiário também pode ser alterado da mesma forma, para aproveitar cheques roubados de malotes. Tem casos nos quais estas alterações são muito grosseiras.
• Maquina de escrever: cheques preenchidos com maquina de escrever que utiliza fita plástica são fáceis de adulterar pois os caracteres e valores podem ser facilmente apagados e substituídos.
• Recorte: usando um bisturi ou lâmina de barbear é recortado o cheque de maneira que possa ser aproveitada a parte onde tem a assinatura (e às vezes a parte com os números de série). Depois é recortada de uma outra folha a parte que falta e assim o golpista terá um cheque assinado em branco

Microempresário – COLOMBO - PR
LEI No 10.892, DE 13 DE JULHO DE 2004.
"Art. 8o - VII -
§ 11 O ingresso de recursos novos nas contas correntes de depósito para investimento será feito exclusivamente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
§ 12 Os valores das retiradas de recursos das contas correntes de depósito para investimento, quando não destinados à realização de aplicações financeiras, serão pagos exclusivamente ao beneficiário por meio de crédito em sua conta corrente de depósito, de cheque, cruzado e intransferível, ou de outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
"Art. 16. Serão efetivadas somente por meio de lançamento a débito em conta corrente de depósito do titular ou do mutuário, por cheque de sua emissão, cruzado e intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil:

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